JUSTIFICATIVA:

 

Visa a presente iniciativa tornar obrigatório que, em quaisquer comemorações, eventos e festas, seus promotores realizem a limpeza dos locais públicos impactados, ao término do evento.

 

A Constituição Federal, em seu art. 225, dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

 

Assim, nada mais justo que a remoção de toda sujeira oriunda de evento, que atinja qualquer área pública, seja de responsabilidade de seu promotor. Somente assim, estaremos zelando e respeitando aquilo que é de todos.

 

Em razão do exposto, é que este Parlamentar apresenta esta proposição, a qual, ao nosso, ver, está plenamente justificada, e que certamente encontrará acolhida por parte de Nobres Pares.